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Mensagem do Blog Povo Ameríndio para o Dia do Índio de 2009

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"Mas agora ele só tem o 19 de Abril..."

Muito se fala sobre o passado, especialmente sobre o extermínio dos índios norte-americanos. E o presente, e os índios brasileiros? Este vídeo de 3min e 43s apresenta uma visão forte sobre o assunto.

Essa é uma homenagem do Blog Povo Ameríndio a todos aqueles que são nativos das américas ou seus descendentes.

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domingo, 30 de agosto de 2009

Suprema Corte brasileira dá razão aos índios

Fonte: UOL

21/03/2009 - 00h07

Le Monde
Jean-Pierre Langellier
No Rio de Janeiro

Os índios conquistaram, na quinta-feira (19), uma vitória histórica. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a seu favor um conflito que se estende há trinta anos. Por dez votos a um, ele decidiu manter a demarcação contínua da vasta reserva indígena Raposa/Serra do Sol, no Estado de Roraima, na Amazônia. Ele determinou, também, a expulsão imediata dos arrozeiros e dos não índios que a exploravam.

Maior que metade da Bélgica (17 mil km2), a reserva Raposa/Serra do Sol é um território localizado nas fronteiras com a Venezuela e com a Guiana. É um mundo de savanas e florestas, dominado pelo sagrado Monte Roraima, onde vivem 19 mil índios.



A Constituição brasileira de 1988 reconhece claramente os direitos originais dos índios sobre suas terras ancestrais. Ela lhes atribui "usufruto exclusivo" das riquezas naturais que ali se encontram, com exceção das do subsolo. A delimitação da reserva, efetuada em 1998, foi confirmada em 2005 por um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde os anos 1970, os não indígenas se estabeleceram na fronteira interior da reserva, mais especificamente cinco produtores de arroz que empregam cerca de 200 pessoas. Sua zona de exploração representa somente 2% do território, mas ela rompe sua unidade.

Com o apoio do governo do Estado de Roraima e de uma minoria de índios, eles se recusaram a obedecer ao decreto de 2005 que os obrigava a deixar a reserva dentro de um ano. Eles pediram por uma demarcação descontínua que, ao criar ilhas agrícolas, preservaria suas explorações e evitaria que eles fossem expulsos. Há um ano, os arrozeiros resistiram pela força aos policiais encarregados de aplicar a Constituição.

Para ganhar tempo, e sempre com o apoio das autoridades locais, eles apelaram ao STF, que se reuniu em agosto e dezembro de 2008 antes de convocar uma terceira sessão e arbitrar.

O veredicto foi comemorado por todos aqueles que apoiam a causa indígena, especialmente a Igreja, diversas ONG e quase todos os antropólogos.

Para a Corte, trata-se de uma questão de princípio: é preciso aplicar a Constituição. Esta concede o direito à diferença e afirma que a cultura indígena é parte integrante da identidade do Brasil.

Os índios ressaltam que a continuidade de seu território é indispensável para que se mantenha seu modo de vida tradicional, e que ela é garantia de uma proteção do ecossistema. Eles lembram que a preservação, no passado, de fronteiras agrícolas em reservas - como no Estado do Mato Grosso do Sul - levou a flagelos humanos e ecológicos: rios poluídos, aumento da mortalidade infantil, alcoolismo, suicídios. Os ecologistas veem nos índios os melhores protetores do meio ambiente.



Estudo etnológico

Apenas um dos onze juízes se mostrou sensível aos argumentos apresentados pelos arrozeiros. Estes contestavam a validade do estudo etnológico que havia delimitado as terras ancestrais dos índios. Eles mencionaram as ameaças que o isolamento da reserva causaria à segurança nacional, um tema caro ao exército.

Considerados como os únicos habitantes permanentes da reserva, os índios também terão deveres. Em especial, eles deverão respeitar a liberdade de movimentação dos militares.

O principal arrozeiro da reserva, Paulo César Quartieiro, deu a entender que os fazendeiros se conformaram, antes de dizer, brincando: "Agora vou precisar me juntar ao MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra)".

A decisão da Suprema Corte criará jurisprudência. Ela fixará os critérios de regra para cerca de 140 casos pendentes de delimitação litigiosa .

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